CAMPANHA HISENSE

Campanha exclusiva para artigos assinalados


"Antecipe a emoção do EURO 2024 com a Hisense: na compra de uma TV Mini-LED ou Frigorífico Americano Hisense receba até 260 Cervejas Mini Sagres”


1. ENTIDADE PROMOTORA A entidade promotora organizadora da presente promoção é a HISENSE IBERIA, S.L. - SUCURSAL EM PORTUGAL, NIPC 980696178 e sede no Lagoas Park, Edifício 8, 2740-270 Porto Salvo.


2. CAMPANHA Durante o período compreendido entre 6 de maio e 23 de junho de 2024 (doravante, "Período de Duração da Campanha"), na compra de uma televisão Hisense Mini-LED ou um frigorifico americano Hisense, nos modelos identificados no Ponto 5.1. do Regulamento, nas Insígnias Aderentes, receba até 260 cervejas Mini Sagres.


3. PARTICIPANTES


3.1. Podem participar na Campanha, todos as pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, que residam em Portugal e que tenham efetuado a compra de um equipamento da marca HISENSE nos modelos identificados no Ponto 5.1. deste Regulamento nas Insígnias Aderentes, durante o Período de Duração da Campanha, e que cumpram todas as condições estabelecidas no presente Regulamento.


3.2. Está vedada a participação nesta Campanha, diretamente ou por interposta pessoa, a colaboradores e membros de órgãos sociais da Entidade Promotora, bem como a membros dos respetivos agregados familiares, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa ligada à gestão desta Campanha.


4. INSÍGNIAS ADERENTES


4.1. Esta Campanha é válida nas compras realizadas em loja online ou lojas físicas localizadas em Portugal da BRAGAJAV.


4.2. Não abrange compras realizadas em qualquer outro portal web e/ou loja que comercialize os produtos da marca HISENSE, que não o mencionado no ponto anterior.


5. EQUIPAMENTO PROMOVIDO


5.1. Para poderem participar na Campanha, os Participantes devem comprar nas Insígnias Aderentes, durante o Período de Duração da Campanha, os seguintes equipamentos:

Modelo
EAN
TV Hisense ULED X Mini-Led 85UXKQ6942147494431
TV Hisense ULED X Mini-Led 65UXKQ
6942147494417
TV Hisense Mini-Led 4K 75U8KQ
6942147493687
TV Hisense Mini-Led 4K 65U8KQ
6942147493823
TV Hisense Mini-Led 4K 55U8KQ
6942147493960
TV Hisense Mini-Led 4K 100U7KQ
6942147498095
TV Hisense Mini-Led 4K 75U7KQ
6942147493540
TV Hisense Mini-Led 4K 65U7KQ
6942147493403
TV Hisense Mini-Led 4K 55U7KQ
6942147493267
TV Hisense Mini-Led 4K 65U6KQ
6942147493120
TV Hisense Mini-Led 4K 55U6KQ
6942147492987
TV Hisense Mini-Led 4K 75U8NQ
6942351405162
TV Hisense Mini-Led 4K 65U8NQ
6942351405025
TV Hisense MiNQi-Led 4K 75U7NQ
6942351404608
TV Hisense MiNQi-Led 4K 65U7NQ
6942351404547
TV Hisense MiNQi-Led 4K 55U7NQ
6942351404325
TV Hisense MiNQi-Led 4K 75U6NQ
6942351404608
TV Hisense MiNQi-Led 4K 65U6NQ
6942351404042
TV Hisense MiNQi-Led 4K 55U6NQ
6942351403908
Frig. Americano French Door RF749N4SWSE
6921727069955
Frig. Americano French Door RF632N4WIE
6921727057853
Frig. Americano Cross Door RQ758N4SWSE
6921727070586
Frig. Americano Cross Door RQ515N4AC2
6921727038272
Frig. Americano RS818N4TIE
6921727067609
Frig. Americano RS650N4AC2
6921727054142
Frig. Americano RS677N4WCD
6921727063366
Frig. Americano RS677N4BIE
6921727055736
Frig. Americano RS711N4WCE
3838782717932
Frigorífico Americano Cross Door RQ760N4IFE
6921727069528
Frigorífico Americano Cross Door RQ758N4SWSE
6921727070586
Frigorífico Americano Cross Door RQ5P470SEIE
6921727080363
Frigorífico Americano French Door RF749N4SWSE
6921727069955
Frigorífico Americano SBS RS818N4TIE
6921727067609
Frigorífico Americano SBS RS650N4AC2
6921727054142
Frigorífico Americano SBS RS677N4WCD
6921727063366
Frigorífico Americano SBS RS711N4WCE3838782717932
Frigorífico Americano SBS RS677N4BIE
6921727055736


6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


6.1. Para participarem na Campanha, os Participantes deverão cumprir com os seguintes requisitos cumulativos:


▪ Aceitarem os termos e condições do presente Regulamento;
▪ Durante o Período de Duração da Campanha, realizarem a compra de um dos modelos de equipamentos identificados no Ponto 5 deste Regulamento, numa das Insígnias Aderentes a esta Campanha;
▪ Redimirem as Ofertas, a partir da data de início da vigência da Campanha até às 23h59 (hora de Portugal Continental) do dia 7 de julho de 2024, através do registo no site www.campanhashisense.pt/ com o preenchimento de toda a informação solicitada, nomeadamente:

- Dados pessoais: nome, apelido, morada com código postal, número de telemóvel, e-mail, data de nascimento e número de identificação.

- Anexar fatura de compra ou imagem de boa qualidade da prova de compra (não serão aceites recibos ou faturas parciais, incompletos, ilegíveis ou manipulados);

- Informação de produto comprado e dados de compra

6.2. Em qualquer altura, a Entidade Promotora pode pedir aos Participantes, o recibo ou fatura original para validar a veracidade das informações fornecidas. Recomenda-se, por isso, que os Participantes guardem o documento comprovativo da compra em suporte duradouro.

6.3. Todas as participações consideradas inválidas pelo não cumprimento das regras estabelecidas neste Regulamento ou por suspeitas de fraude, serão desconsideradas, com exceção das que permitam a retificação de dados por parte do Participante, nos termos do Ponto 7.6.

7. OFERTA E CONDIÇÕES PARA A RESPETIVA REDENÇÃO

7.1. A Oferta a atribuir aos Participantes que cumpram todas as condições de participação desta Campanha, será a seguinte:

a) Compras até 799€ oferta de 60 garrafas Sagres Mini (equivalente a 3 packs de 20 Sagres Mini).

b) Compras de 800€ a 999€ oferta de 120 garrafas Sagres Mini (equivalente a 6 packs de 20 Sagres Mini).

c) Compras 1000€ ou mais, oferta de 260 garrafas Sagres Mini (equivalente a 13 packs de 20 Sagres Mini).

d) A entrega das garrafas é feita em packs de 20 cervejas Sagres Mini conforme quantidades das alíneas anteriores)


7.2. As Ofertas a atribuir no âmbito desta Campanha são livres de qualquer ónus ou encargo para os Participantes, ficando a cargo da Promotora o pagamento dos impostos a que estas, eventualmente, estejam sujeitas.

7.3. As Ofertas não são convertíveis em dinheiro, nem podem, sob qualquer circunstância, ser trocadas ou substituídas por outras, a menos que a Promotora o entenda necessário, por circunstâncias supervenientes que assim o determinem.

7.4. Após a receção de toda a informação acima referida através do website www.campanhashisense.pt, incluindo fatura de compra, a Entidade Promotora entrará em contacto via e-mail, para informar sobre a validação. O envio das embalagens será efetuado via operadora logistica Go Logistics.

7.4.1. Todas as redenções recebidas até ao dia 31 de maio, serão remetidas a partir do dia 3 de junho e no espaço de 30 dias úteis a seguir à data de 3 de junho

7.4.2. Todas as redenções recebidas entre 1 de junho e 7 de julho, serão remetidas a partir do dia 10 de julho e no espaço de 30 dias úteis a seguir à data de 10 de julho.

7.5. O cliente é contactado diretamente pelo operador logístico para combinar dia e hora de entrega no seu domicílio.

7.5.1. Caso o cliente não se encontre na morada indicada no dia e hora confirmados e acordados previamente, as cervejas serão devolvidas e não serão reenviadas pela entidade promotora.

7.5.2. São efetuadas três tentativas de contacto/agendamento com o cliente. Caso o cliente não atenda ou não responda ao e-mail/msg ou os contactos estejam errados, os produtos serão novamente devolvidos e não serão reenviados pela entidade promotora.

7.6. Caso a Entidade Promotora verifique que existem dados considerados "corrigíveis" por parte de qualquer Participante, isto é, dados que permitam o cumprimento dos requisitos da Campanha, será enviado um e-mail ao Participante sobre o estado da sua participação e sobre a necessidade de sanar alguma questão ou disponibilizar alguma informação/documentação adicional. Se tais dados não forem retificados no prazo de 7 (sete) dias de calendário após o envio desse e-mail, a respetiva participação na Campanha será desconsiderada sem que tal dê direito a qualquer compensação por parte da Entidade Promotora.

8. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS DOS PARTICIPANTES

8.1. Em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (a seguir designado "Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados") e as regras aplicáveis de execução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, informamos que os dados pessoais (nome e apelidos, e-mail, número de telefone, morada, documento de identificação e data de nascimento) recolhidos e tratados por ocasião da participação na Campanha serão incluídos num ficheiro da responsabilidade da Entidade Promotora, que os tratará para efeitos de gestão da Campanha e realização dos procedimentos necessários para a atribuição das Ofertas.

8.2. O tratamento dos dados da participação na Campanha é legitimado pelo registo efetuado pelo Participante e pela aceitação do presente Regulamento. Ao participar na Campanha, o Participante autoriza expressamente o tratamento dos seus dados pessoais para os fins aqui indicados. A Entidade Promotora manterá os dados de contacto fornecidos pelos Participantes, desde que aqueles não anulem ou revoguem o seu consentimento, direitos que podem exercer a qualquer momento. Os dados pessoais dos Participantes não serão partilhados com terceiros não autorizados, a menos que legalmente exigido e/ou permitido.

8.3. Os Participantes podem, em qualquer momento, contactar o Encarregado de Proteção de Dados da Entidade Promotora, através do seguinte endereço eletrónico: administracion@hisense.com e revogar o consentimento dado e/ou exercer os seus direitos de acesso, consulta, retificação, apagamento, oposição, limitação de tratamento e/ou portabilidade dos dados, através de e-mail dirigido para o endereço eletrónico acima mencionado, devendo, em qualquer caso, comprovar a sua identidade e especificar o direito ou os direitos que pretendem exercer. Os Participantes têm ainda o direito de apresentar uma queixa à autoridade de controlo competente.

9. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PROMOTORA

9.1. A Entidade Promotora não se responsabiliza por quaisquer ocorrências ou incidentes às quais seja alheia que possam ter implicações no bom funcionamento da Campanha, tais como impossibilidade de registar os dados de um Participante, interrupção ou perda de ligação à Internet, avarias no sistema informático, na rede telefónica ou na eletricidade, causada por agentes externos naturais (atmosféricos, meteorológicos), nem por danos de qualquer tipo que possam ser sofridos pelo hardware, software, servidor, website ou outros que representem um atraso no cumprimento das obrigações assumidas pela Entidade Promotora neste âmbito.

9.2. A Entidade Promotora não será responsável pela impossibilidade de registar qualquer Participante devido a dados incompletos ou errados. Assim sendo, se as informações ou dados não forem precisos, a Entidade Promotora não será responsável por não conseguir entrar em contacto com os Participantes, por não conseguir entregar as Ofertas ou por quaisquer outros problemas que possam decorrer das incorreções ou falsidade das informações fornecidas.

10. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
O presente Regulamento é regido pela Lei Portuguesa, aceitando os participantes que qualquer conflito relativo ao Passatempo será submetido à apreciação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, com expressa renúncia a qualquer outro.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente Regulamento estará disponível para consulta em: www.hisense.pt. Os Participantes podem solicitar uma cópia gratuita do mesmo, durante o Período de Duração da Campanha, enviando um e-mail para o seguinte endereço eletrónico: campanhashisense@hisense.com.

11.2. Esta Campanha pode ser modificada, corrigida ou anulada pela Entidade Promotora sem necessidade de aviso prévio, sempre que exista uma justa causa para tal, devendo, neste caso, a Entidade Promotora publicar no website acima identificado a versão revista e atualizada do presente Regulamento, não advindo daí qualquer tipo de responsabilidade para a Entidade Promotora.

11.3. Ao participarem nesta Campanha, os Participantes aceitam automaticamente e na íntegra o presente Regulamento e os termos e condições nele estabelecidos, aceitando expressamente que não poderão responsabilizar a Entidade Promotora por eventuais danos ou prejuízos sofridos em razão da sua participação na Campanha, até à extensão máxima permitida por lei.

11.4. Quaisquer dúvidas, questões, esclarecimentos ou reclamações relativas à Campanha que é objeto deste Regulamento deverão ser enviadas para o seguinte e-mail: campanhashisense@hisense.com, esclarecendo, desde já, a Entidade Promotora, que todas as questões que sejam apresentadas 30 (trinta) dias após o último dia do Período de Duração da Campanha não serão atendidas, ressalvando-se o disposto na lei aplicável.

REGULAMENTO DA CAMPANHA DE LANÇAMENTO RQ760N4IFE

 

"Compre um frigorifico Americano RQ760N4IFE e receba uma TV Hisense 55U6KQ

 

1. ENTIDADE PROMOTORA

 

A entidade promotora organizadora da presente promoção é a HISENSE IBERIA, S.L. - SUCURSAL EM PORTUGAL, NIPC 980696178 e sede no Lagoas Park, Edifício 8, 2740-270 Porto Salvo.

 

2. CAMPANHA

 

Durante o período compreendido entre 15 de abril e 14 de julho de 2024 (doravante, "Período de Duração da Campanha"), na compra de um frigorifico americano Hisense RQ760N4IFE, modelo identificado no Ponto 5.1. do Regulamento, nas Insígnias Aderentes, oferta de uma TV Hisense Mini-Led 4K 55U6KQ. Para os consumidores das Ilhas, arquipélagos de Açores e Madeira a oferta será convertida num cartão Visa Fundação GIL no valor de 150€.

 

3. PARTICIPANTES

 

3.1. Podem participar na Campanha, todos as pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, que residam em Portugal e que tenham efetuado a compra de um equipamento da marca HISENSE no modelo identificado no Ponto 5.1. deste Regulamento nas Insígnias Aderentes, durante o Período de Duração da Campanha, e que cumpram todas as condições estabelecidas no presente Regulamento.

 

3.2. Está vedada a participação nesta Campanha, diretamente ou por interposta pessoa, a colaboradores e membros de órgãos sociais da Entidade Promotora, bem como a membros dos respetivos agregados familiares, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa ligada à gestão desta Campanha.

 

4. INSÍGNIA ADERENTE

 

4.1. Esta Campanha é válida nas compras realizadas em loja online ou lojas físicas localizadas em Portugal da BRAGAJAV.

4.2. Não abrange compras realizadas em qualquer outro portal web e/ou loja que comercialize os produtos da marca HISENSE, que não o mencionado no ponto anterior.

 

5. EQUIPAMENTO PROMOVIDO

 

5.1. Para poderem participar na Campanha, os Participantes devem comprar nas Insígnias Aderentes, durante o Período de Duração da Campanha, os seguintes equipamentos:

- Frig. Americano Cross Door RQ760N4IFE (EAN: 6921727069528)

 

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

6.1. Para participarem na Campanha, os Participantes deverão cumprir com os seguintes requisitos cumulativos:

▪ Aceitarem os termos e condições do presente Regulamento;

▪ Durante o Período de Duração da Campanha, realizarem a compra de um dos modelos de equipamentos identificados no Ponto 5 deste Regulamento, numa das Insígnias Aderentes a esta Campanha;

▪ Redimirem as Ofertas, a partir da data de início da vigência da Campanha até às 23h59 (hora de Portugal Continental) do dia 28 de julho de 2024, através do registo no site www.campanhashisense.pt/ com o preenchimento de toda a informação solicitada, nomeadamente:

i) Dados pessoais: nome, apelido, morada com código postal, número de telemóvel, e-mail, data de nascimento e número de identificação.

ii) Anexar fatura de compra ou imagem de boa qualidade da prova de compra (não serão aceites recibos ou faturas parciais, incompletos, ilegíveis ou manipulados);

iii) Informação de produto comprado e dados de compra.


6.2. Em qualquer altura, a Entidade Promotora pode pedir aos Participantes, o recibo ou fatura original para validar a veracidade das informações fornecidas. Recomenda-se, por isso, que os Participantes guardem o documento comprovativo da compra em suporte duradouro.

 

6.3. Todas as participações consideradas inválidas pelo não cumprimento das regras estabelecidas neste Regulamento ou por suspeitas de fraude, serão desconsideradas, com exceção das que permitam a retificação de dados por parte do Participante, nos termos do Ponto 7.8.

7. OFERTA E CONDIÇÕES PARA A RESPETIVA REDENÇÃO

7.1. A Oferta a atribuir aos Participantes que cumpram todas as condições de participação desta Campanha, será a seguinte:

- Para clientes de Portugal Continental, entrega de uma TV Hisense Mini-Led 4K 55U6KQ na compra de um modelo indicado na clausula 5, depois de confirmadas as condições de participação, e a ser entregue até 15 de setembro de 2024;

- Para compras efetuadas nos Arquipélagos dos Açores e Madeira, com um registo válido, a oferta da TV Hisense, será convertida num valor carregado no Cartão Presente Pré-Pago, da Fundação do Gil, emitido pela Unicre, correspondente ao valor abaixo indicado:

- Oferta: TV Hisense Mini-Led 4K 55U6KQ (

- Valor Cashback: 150€

 

7.2. O Cartão Presente Pré-Pago, não recarregável e anónimo emitido pela UNICRE, permite ao seu utilizador efetuar compras online e em lojas físicas, em Portugal e no estrangeiro, na rede Visa ou Multibanco. Este é um cartão oferta, pelo que é incompatível com:

• Levantamentos de dinheiro;

• Transações na Internet e à distância;

• Recurring transactions;

• Transações quasi-cash e casino;

• Transações em gasolineiras;

• Transações de pagamento de serviços.

 

7.3. As Ofertas a atribuir no âmbito desta Campanha são livres de qualquer ónus ou encargo para os Participantes, ficando a cargo da Promotora o pagamento dos impostos a que estas, eventualmente, estejam sujeitas.

7.4. As Ofertas não são convertíveis em dinheiro, nem podem, sob qualquer circunstância, ser trocadas ou substituídas por outras, a menos que a Promotora o entenda necessário, por circunstâncias supervenientes que assim o determinem.

7.5. Após a receção de toda a informação acima referida, incluindo cópia da documentação necessária, a Entidade Promotora enviará para o endereço de correio eletrónico indicado pelo Participante no formulário de participação, um e-mail com a validação da participação e confirmação do cumprimento dos requisitos desta Campanha.

7.6. Caso a Entidade Promotora verifique que existem dados considerados "corrigíveis" por parte de qualquer Participante, isto é, dados que permitam o cumprimento dos requisitos da Campanha, será enviado um e-mail ao Participante sobre o estado da sua participação e sobre a necessidade de sanar alguma questão ou disponibilizar alguma informação/documentação adicional. Se tais dados não forem retificados no prazo de 7 (sete) dias de calendário após o envio desse e-mail, a respetiva participação na Campanha será desconsiderada sem que tal dê direito a qualquer compensação por parte da Entidade Promotora.

7.7. Após validado todo o processo e confirmada a participação receberá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de validação pela Hisense, na morada indicada, a televisão Hisense 55U6K, (caso se trate de um consumidor cliente de Portugal Continental) ou o cartão oferta pré-pago da Fundação do Gil, no valor de 150€ (caso seja um consumidor das Ilhas, Arquipélagos Açores e Madeira)

8. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS DOS PARTICIPANTES

8.1. Em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (a seguir designado "Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados") e as regras aplicáveis de execução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, informamos que os dados pessoais (nome e apelidos, e-mail, número de telefone, morada, documento de identificação e data de nascimento) recolhidos e tratados por ocasião da participação na Campanha serão incluídos num ficheiro da responsabilidade da Entidade Promotora, que os tratará para efeitos de gestão da Campanha e realização dos procedimentos necessários para a atribuição das Ofertas.

8.2. O tratamento dos dados da participação na Campanha é legitimado pelo registo efetuado pelo Participante e pela aceitação do presente Regulamento. Ao participar na Campanha, o Participante autoriza expressamente o tratamento dos seus dados pessoais para os fins aqui indicados. A Entidade Promotora manterá os dados de contacto fornecidos pelos Participantes, desde que aqueles não anulem ou revoguem o seu consentimento, direitos que podem exercer a qualquer momento. Os dados pessoais dos Participantes não serão partilhados com terceiros não autorizados, a menos que legalmente exigido e/ou permitido.

8.3. Os Participantes podem, em qualquer momento, contactar o Encarregado de Proteção de Dados da Entidade Promotora, através do seguinte endereço eletrónico: administracion@hisense.com e revogar o consentimento dado e/ou exercer os seus direitos de acesso, consulta, retificação, apagamento, oposição, limitação de tratamento e/ou portabilidade dos dados, através de e-mail dirigido para o endereço eletrónico acima mencionado, devendo, em qualquer caso, comprovar a sua identidade e especificar o direito ou os direitos que pretendem exercer. Os Participantes têm ainda o direito de apresentar uma queixa à autoridade de controlo competente.

9. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PROMOTORA

9.1. A Entidade Promotora não se responsabiliza por quaisquer ocorrências ou incidentes às quais seja alheia que possam ter implicações no bom funcionamento da Campanha, tais como impossibilidade de registar os dados de um Participante, interrupção ou perda de ligação à Internet, avarias no sistema informático, na rede telefónica ou na eletricidade, causada por agentes externos naturais (atmosféricos, meteorológicos), nem por danos de qualquer tipo que possam ser sofridos pelo hardware, software, servidor, website ou outros que representem um atraso no cumprimento das obrigações assumidas pela Entidade Promotora neste âmbito.

9.2. A Entidade Promotora não será responsável pela impossibilidade de registar qualquer Participante devido a dados incompletos ou errados. Assim sendo, se as informações ou dados não forem precisos, a Entidade Promotora não será responsável por não conseguir entrar em contacto com os Participantes, por não conseguir entregar as Ofertas ou por quaisquer outros problemas que possam decorrer das incorreções ou falsidade das informações fornecidas.

10. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

O presente Regulamento é regido pela Lei Portuguesa, aceitando os participantes que qualquer conflito relativo ao Passatempo será submetido à apreciação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, com expressa renúncia a qualquer outro.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente Regulamento estará disponível para consulta em: www.hisense.pt. Os Participantes podem solicitar uma cópia gratuita do mesmo, durante o Período de Duração da Campanha, enviando um e-mail para o seguinte endereço eletrónico: campanhashisense@hisense.com.

11.2. Esta Campanha pode ser modificada, corrigida ou anulada pela Entidade Promotora sem necessidade de aviso prévio, sempre que exista uma justa causa para tal, devendo, neste caso, a Entidade Promotora publicar no website acima identificado a versão revista e atualizada do presente Regulamento, não advindo daí qualquer tipo de responsabilidade para a Entidade Promotora.

11.3. Ao participarem nesta Campanha, os Participantes aceitam automaticamente e na íntegra o presente Regulamento e os termos e condições nele estabelecidos, aceitando expressamente que não poderão responsabilizar a Entidade Promotora por eventuais danos ou prejuízos sofridos em razão da sua participação na Campanha, até à extensão máxima permitida por lei.

11.4. Quaisquer dúvidas, questões, esclarecimentos ou reclamações relativas à Campanha que é objeto deste Regulamento deverão ser enviadas para o seguinte e-mail: campanhashisense@hisense.com, esclarecendo, desde já, a Entidade Promotora, que todas as questões que sejam apresentadas 30 (trinta) dias após o último dia do Período de Duração da Campanha não serão atendidas, ressalvando-se o disposto na lei aplicável.